Na cidade paulista de Penápolis, onde 63.317 habitantes registram-se no último censo e localizam-se a 492 quilômetros da capital, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni denunciou, em 1º de outubro de 2023, o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) por supostamente terem mobilizado o chefe de Cultura municipal, Armandinho Soares (Novo), para pressioná-la a encerrar o grupo "Língua Solta Penápolis", com mais de 12 mil membros, configurando indícios de abuso de poder político e tentativa de censura.
Contexto Institucional e Histórico da Denúncia
A investigação conduzida pela Justiça Eleitoral apura alegações de uso do poder público para coibir manifestações críticas em rede social, prática vedada pela Lei 9.504/97, que proíbe condutas como perseguições políticas por parte de agentes públicos em período eleitoral. Elaine, vinculada ao regime CLT como servidora efetiva, relata que, após ser transferida do posto do Jardim Del Rey para o bairro Silvia Costa — local situado a 8 quilômetros de seu domicílio — em julho de 2022 sem justificativa formal, passou a ser alvo de pressões por parte do vereador em exercício Armando Soares, que ofereceu seu retorno ao antigo cargo mediante o fechamento do grupo virtual.
Conforme comprovantes anexados ao processo, incluindo prints e áudios colhidos entre julho e dezembro de 2023, Armandinho teria afirmado: "Fecha a página. Acabou o seu sofrimento. Agora eu já conversei com as pessoas que precisavam e está todo mundo só esperando", evidenciando a tentativa explícita de silenciamento por meio da mediação política.
Mais de 12 mil membros participavam ativamente do grupo "Língua Solta Penápolis", usado como espaço virtual para críticas e manifestações sobre temas como queimadas e desaparecimentos na região.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O advogado eleitoral Alexandre Rollo explicou que o artigo 73 da Lei 9.504/97 vedado ao abuso de poder político inclui ações como perseguições por atividades críticas, com penas previstas entre multa e cassação da candidatura, além da possibilidade de inelegibilidade por até oito anos conforme a LC 64/90. A coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam", composta por PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil, requer ainda a anulação do registro de candidatura dos investigados sob fundamento legal mencionado.
Espera-se que o caso abra precedente para o controle das interações entre gestores públicos e servidores em contextos eleitorais, especialmente em municípios pequenos, onde vínculos institucionais e dinâmicas locais intensificam riscos de uso indevido do poder político.



