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Política

Servidora acusa prefeito de SP de chantagem para fechar grupo de 12 mil pessoas no Facebook

PorAmanda BarradasVerificadoOrtografia IAPublicado Há 50 min
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Servidora acusa prefeito de SP de chantagem para fechar grupo de 12 mil pessoas no Facebook
Fatos Rápidos da Notícia
  • Elaine Cristina dos Santos Triveloni, agente comunitária de saúde em Penápolis, acusa o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) de usarem o poder político para pressioná-la a fechar o grupo “Língua Solta Penápolis” no Facebook, que conta mais de 12 mil membros
  • A denúncia foi protocolada na Justiça Eleitoral em 1º de outubro de 2023 e apura suspeitas de abuso de poder e tentativa de censura em uma cidade de 63.317 habitantes
  • Segundo a acusação, Armandinho Soares, chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo, ofereceu o retorno de Elaine ao posto de saúde no Jardim Del Rey em troca do fechamento do grupo, configurando possível abuso de poder político e perseguição por atividade crítica
Resumo Editorial

A denúncia de abuso de poder político por parte do prefeito de Penápolis, que pressionou servidora para fechar grupo de 12 mil membros no Facebook, configura tentativa de censura durante período eleitoral.

Na cidade paulista de Penápolis, onde 63.317 habitantes registram-se no último censo e localizam-se a 492 quilômetros da capital, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni denunciou, em 1º de outubro de 2023, o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos) por supostamente terem mobilizado o chefe de Cultura municipal, Armandinho Soares (Novo), para pressioná-la a encerrar o grupo "Língua Solta Penápolis", com mais de 12 mil membros, configurando indícios de abuso de poder político e tentativa de censura.

Contexto Institucional e Histórico da Denúncia

A investigação conduzida pela Justiça Eleitoral apura alegações de uso do poder público para coibir manifestações críticas em rede social, prática vedada pela Lei 9.504/97, que proíbe condutas como perseguições políticas por parte de agentes públicos em período eleitoral. Elaine, vinculada ao regime CLT como servidora efetiva, relata que, após ser transferida do posto do Jardim Del Rey para o bairro Silvia Costa — local situado a 8 quilômetros de seu domicílio — em julho de 2022 sem justificativa formal, passou a ser alvo de pressões por parte do vereador em exercício Armando Soares, que ofereceu seu retorno ao antigo cargo mediante o fechamento do grupo virtual.

Conforme comprovantes anexados ao processo, incluindo prints e áudios colhidos entre julho e dezembro de 2023, Armandinho teria afirmado: "Fecha a página. Acabou o seu sofrimento. Agora eu já conversei com as pessoas que precisavam e está todo mundo só esperando", evidenciando a tentativa explícita de silenciamento por meio da mediação política.

Ponto de Destaque

Mais de 12 mil membros participavam ativamente do grupo "Língua Solta Penápolis", usado como espaço virtual para críticas e manifestações sobre temas como queimadas e desaparecimentos na região.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

O advogado eleitoral Alexandre Rollo explicou que o artigo 73 da Lei 9.504/97 vedado ao abuso de poder político inclui ações como perseguições por atividades críticas, com penas previstas entre multa e cassação da candidatura, além da possibilidade de inelegibilidade por até oito anos conforme a LC 64/90. A coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam", composta por PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil, requer ainda a anulação do registro de candidatura dos investigados sob fundamento legal mencionado.

Espera-se que o caso abra precedente para o controle das interações entre gestores públicos e servidores em contextos eleitorais, especialmente em municípios pequenos, onde vínculos institucionais e dinâmicas locais intensificam riscos de uso indevido do poder político.

Atenção / Ponto Crítico
A Justiça Eleitoral pode aplicar multa ou cassar o registro de candidatura dos acusados até oito anos caso se comprove abuso de poder político.

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