A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um operador de produção que exerceu funções pastorais durante os períodos em que estava afastado do trabalho por razões médicas, decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que considerou a conduta falta grave e quebra de confiança, rejeitando ainda os pedidos de reintegração ao cargo e o pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.
Contexto Institucional e Evidências da Apuração
A decisão foi fundamentada em uma série de 88 atestados médicos apresentados pelo trabalhador ao longo de 2025, com recomendações explícitas de repouso absoluto e limitação de esforços físicos, conforme consta nos registros da empresa.
A apuração também constatou, por meio de imagens veiculadas nas redes sociais da igreja onde o funcionário atuava, que ele participava ativamente de cultos e palestras enquanto estava em gozo de benefícios previdenciários e afastamento médico, incluindo uma ocasião em que, apesar de atestado por cervicalgia, apareceu diante do público proferindo discurso em pé.
O juiz considerou que a combinação entre afastamento médico e participação em atividades pastorais configurou falta grave que invalidou estabilidade e garantias contratuais.
Repercussão Jurídica e Consequências para o Contexto Laboral
A magistrada destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não pode sobrepor à obrigação contratual e à boa-fé no âmbito laboral, reforçando que a prática de atividades remuneradas enquanto afastado do trabalho configura infração disciplinar grave.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a decisão reforça o entendimento de que acordos coletivos não impedem a aplicação da justa causa por condutas incompatíveis com as exigências da relação empregatícia.



