Em decisão liminar assinada em 27 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) deve retirar de suas redes sociais publicações que associam a pesquisa Neokemp à projeção de 52,1% de votos válidos no primeiro turno, concedendo-lhe prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos e exigindo a manutenção de cópias por 60 dias.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, responsável pela decisão, fundamentou sua determinação na análise da forma como os percentuais foram divulgados, considerando que a apresentação dos dados, sem esclarecimentos metodológicos, poderia induzir o eleitor a interpretar o índice como resultado direto da pesquisa registrada sob o nº PR-04449/2026.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela coligação A Mudança Continua — composta por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista — destaca que os cálculos divulgados derivam de uma exclusão seletiva de eleitores indecisos e brancos da base original da pesquisa, o que altera significativamente sua validade estatística.
A decisão ressalta que a mera exclusão de eleitores indecisos não configura irregularidade por si só, mas a apresentação enganosa dos resultados pode configurar propaganda ilícita
Repercussão Legal e Estratégica dos Candidatos
A defesa de Sergio Moro e Edson Vasconcelos alegou que a exclusão dos eleitores indecisos é metodologicamente legítima para projetar o apoio efetivo dos candidatos já comprometidos com suas pré-candidaturas, argumentando que tais eleitores não representam votos disponíveis para outros candidatos.
O Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar sobre a decisão antes do julgamento final do caso, enquanto a coligação A Mudança Continua reiterou seu entendimento de que a divulgação inadequada viola princípios de transparência e equidade no processo eleitoral.


