No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, conduziu o julgamento de recurso que pode reduzir a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), caso analisado entre 11 e 18 de setembro, após a Defensoria Pública da União (DPU) apontar que declarações do réu foram consideradas como confissão pelos ministros, mas ignoradas na dosimetria da pena.
Contexto Processual e Argumentação da Defensoria Pública
A Defensoria Pública da União protocolou embargos de declaração no âmbito do recurso de Eduardo Bolsonaro, sustentando que o acórdão condenatório – que o condenou por coação – extraiu conclusões diretamente das declarações proferidas pelo ex-deputado em entrevistas à imprensa e redes sociais, sem, contudo, incorporar a atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal ao calcular sua sentença.
Nos autos, a DPU destacou a aparente contradição institucional: se as afirmações de Eduardo foram recebidas como confissão suficiente para fundamentar a condenação, o mesmo reconhecimento deveria nortear a redução da pena, em conformidade com os princípios de legalidade e proporcionalidade previstos na Constituição Federal.
O STF considerou as declarações de Eduardo Bolsonaro como confissão no julgamento, mas não aplicou a atenuante correspondente na dosimetria da pena.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A decisão do plenário virtual, ao analisar os embargos da DPU, terá impacto decisivo na jurisprudência sobre o uso de declarações públicas como prova plena e sobre a correta aplicação das atenuantes na dosimetria penal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que Eduardo "confessou expressamente o delito" em entrevista à BBC, reforçando a tese da defesa de que o próprio STF reconheceu a materialidade das declarações como base fática do processo.
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