Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 15 de setembro de 2023, o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi sentenciado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, valor que será revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) com correção monetária e juros de mora, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Contexto Institucional e Histórico da Ação Civil Pública
A sentença, fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheceu que a liberdade de expressão não se estende à difusão de discursos que promovem o extermínio de minorias ou incitam à violência ideológica, como a defesa da legalização de partido nazista e a declaração de que 'alguém pode se declarar antijudeu', proferidas por Monark em transmissão do Flow Podcast em fevereiro de 2022. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou a ação civil pública com base em indícios de danos coletivos decorrentes da disseminação dessas ideias antissemitas, culminando na responsabilização do influenciador digital por violação aos princípios éticos e jurídicos que protegem a dignidade humana e o convívio social.
O caso gained relevância nacional ao evidenciar o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital, especialmente diante de manifestações que negam ou minimizam o Holocausto e promovem discursos de ódio contra grupos étnicos e religiosos. A apuração incluiu análise de trechos da transmissão original, testemunhal e perícia documental, que confirmaram a autoria e a alcance da mensagem polêmica por Monark.
A indenização totaliza R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor que será integralmente revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) com correção monetária e juros moratórios.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) enfatizou na sentença que a liberdade de expressão não é absoluta e não abrange manifestações que fomentam o ódio racial ou ideológico voltado à aniquilação de minorias, citando precedente jurisprudencial que vedou discursos negacionistas em outros contextos judiciais brasileiros.
A defesa legal do Monark ainda não se manifestou publicamente sobre o teor da decisão; segundo informações apuradas pelo, o espaço para comentário permaneceu aberto até o fechamento da reportagem.
000,00 (cem mil reais), a ser revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com incidência de correção monetária e juros de mora na forma determinada nesta sentença\(.}



