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Maria do Rosário quer proibir “devassa” de patrão nas redes de empregados

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 48 min
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Maria do Rosário quer proibir “devassa” de patrão nas redes de empregados
Fatos Rápidos da Notícia
  • A deputada federal Maria do Rosário (PT) protocolou, na quarta-feira (28/10), um projeto de lei para proibir patrões de exigir acesso às redes sociais privadas de empregados e candidatos a emprego. A proposta também veda a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas e eleitorais.
  • Na justificativa, a deputada afirma que trabalhadores e candidatos a emprego enfrentam ameaças relacionadas ao monitoramento de suas opiniões e atividades nas redes sociais. Ela classifica essas práticas como “devassa digital não autorizada” e afirma que elas ameaçam direitos fundamentais.
  • “Em atenção a tais condutas inaceitáveis, em primeiro lugar, o projeto altera o art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para incluir expressamente as opções ou convicções políticas e eleitorais entre os motivos vedados para a recusa de contratação ou demissão de trabalhadores”, afirma Maria do Rosário na justificativa.
Resumo Editorial

A deputada federal Maria do Rosário (PT) protocolou, na quarta-feira (28/10), um projeto de lei para proibir patrões de exigir acesso às redes sociais privadas de empregados e candidatos a emprego. A proposta também veda a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas e eleitorais.

A deputada federal Maria do Rosário (PT) protocolou, na quarta-feira (28/10), um projeto de lei para proibir patrões de exigir acesso às redes sociais privadas de empregados e candidatos a emprego. A proposta também veda a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas e eleitorais.

Na justificativa, a deputada afirma que trabalhadores e candidatos a emprego enfrentam ameaças relacionadas ao monitoramento de suas opiniões e atividades nas redes sociais. Ela classifica essas práticas como “devassa digital não autorizada” e afirma que elas ameaçam direitos fundamentais.

“Em atenção a tais condutas inaceitáveis, em primeiro lugar, o projeto altera o art. 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para incluir expressamente as opções ou convicções políticas e eleitorais entre os motivos vedados para a recusa de contratação ou demissão de trabalhadores”, afirma Maria do Rosário na justificativa.

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem exigir, determinar ou constranger empregados ou candidatos a emprego a tornar públicas suas redes sociais privadas, fornecer credenciais de acesso ou disponibilizar as contas para fiscalizar manifestações partidárias, eleitorais, sindicais ou relacionadas à reivindicação de direitos.

A proposta também determina que empregadores ou representantes condenados por discriminação política ou eleitoral prestem serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente em instituições de assistência social e de promoção dos direitos humanos.

Na justificativa, Maria do Rosário afirma que a iniciativa responde a relatos públicos de empregadores que teriam ameaçado ou demitido trabalhadores por suas escolhas políticas.

A deputada cita situações em que patrões teriam anunciado a dispensa de funcionários por votarem ou apoiarem o presidente Lula.

O projeto altera a Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção do vínculo de trabalho.

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