No quilômetro 770 da BR-040, na zona rural de Juiz de Fora (MG), a Polícia Rodoviária Federal interceptou um cavalo-trator com semirreboque transportando 200 mil reais em linguiça calabresa sem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), configurando sonegação estimada em R$ 25 mil em tributos federais e estaduais, com a mercadoria oriunda do Rio de Janeiro e destino ao Maranhão, numa operação que revelou a extensão geográfica e a sistematização do crime tributário na rota interestadual.
Apuração da Infração Fiscal e Caracterização do Fato
A fiscalização realizada pela PRF no trecho estratégico da rodovia federal, palco frequente de atividades ilícitas de contrabando e fraude tributária, constatou a ausência total de documentação fiscal obrigatória para a carga de 200 mil reais em linguiça calabresa, com o motorista do veículo não apresentando o DANFE ao ser solicitado, evidenciando descumprimento da legislação aduaneira e fiscal.
O contexto histórico da região e a rota logística utilizada — que ultrapassava 3 mil quilômetros desde o estado do Rio de Janeiro até o Maranhão — reforçam a suspeita de um esquema organizado de sonegação, já que a mercadoria era transportada sem autorização fiscal por longas distâncias, configurando prática reiterada no cenário nacional de crimes contra a arrecadação.
A carga de 200 mil reais em linguiça calabresa, sem documentação fiscal, representava uma sonegação estimada em R$ 25 mil em tributos devido.
Repercussões Administrativas e Desdobramentos da Apuração
A SEF/MG formalizou o encaminhamento do caso para análise detalhada das irregularidades tributárias, com foco na apuração da origem da mercadoria, na comprovação da efetiva incidência do débito e na responsabilização dos envolvidos no transporte ilegal.
Especialistas apontam que o incidente evidencia vulnerabilidades nas rotas logísticas interestaduais e reforça a necessidade de integração entre órgãos fiscais e policiais para combater redes de sonegação que operam com apoio de transporte terrestre de grande porte.



