A Justiça do Trabalho decidiu que Carolina Pereira Arruda da Costa, presidente do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, deve retirar das redes sociais um vídeo no qual orienta empregadores a demitir funcionários por divergências políticas, mascamando a motivação com justificativas como corte de gastos ou recessão econômica. A decisão foi proferida na sexta-feira (30) pelo TRT8, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e estabelece que a retirada das publicações deve ocorrer em até uma hora após notificação, com divulgação de retratação pública em até seis horas.
Na retratação já publicada em cumprimento à determinação judicial, Carolina declarou que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida retaliatória por causa da escolha eleitoral dos trabalhadores. A publicação deverá permanecer disponível por dez dias nos perfis oficiais da dirigente, que também tem 24 horas para comprovar o cumprimento das determinações à Justiça. A magistrada Karla Rafaelli Ribeiro Valente, da Vara Plantonista do TRT8, considerou que o discurso ultrapassa os limites da manifestação de opinião política e orienta demissões discriminatórias usando justificativas aparentemente neutras. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, com multa adicional de R$ 50 mil por postagem que permaneça no perfil, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência. O MPT também pede condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pedido ainda a ser analisado no decorrer do processo.



