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Polícia

Justiça condena Governo de SP a indenizar jovem queimada por ácido sulfúrico em escola

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Ontem às 23:47
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Justiça condena Governo de SP a indenizar jovem queimada por ácido sulfúrico em escola
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Governo do estado a pagar indenização de R$ 150 mil à jovem que sofreu queimaduras graves por ácido sulfúrico em aula prática na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva, em Praia Grande, em novembro de 2017.
  • A vítima recebeu atendimento médico e foi internada por 19 dias na Santa Casa de Santos para tratamento de queimaduras de 2º e 3º graus, com lesões permanentes classificadas como aparentes e sem possibilidade de remoção cirúrgica, incluindo cicatrizes de 35 cm x 10 cm na coxa, 8 cm x 5 cm no terço inferior da coxa e 6 cm x 4 cm no joelho.
  • O TJSP reconheceu a responsabilidade estatal pela omissão no dever de vigilância, já que professores permitiram que alunos entrassem em local restrito sem EPI, caracterizando falha institucional que motivou o recurso cabível.
Resumo Editorial

TJSP condena São Paulo a indenizar R$ 150 mil à vítima de queimaduras por acidente em aula de química, evidenciando falha estatal na segurança escolar.

No âmbito da responsabilidade estatal por falha no dever de vigilância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Governo do estado a pagar indenização de R$ 150 mil à jovem que sofreu queimaduras graves por ácido sulfúrico em aula prática na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva, em Praia Grande, em novembro de 2017.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A sentença proferida pelo magistrado reconheceu que os professores, ao solicitar o auxílio dos alunos para organizar os reagentes químicos desorganizados e transferi-los da sala de preparo — área restrita e proibida ao acesso estudantil —, incorreram em omissão no dever de garantir a segurança dos discentes. Durante a manipulação dos produtos, a vítima recebeu do colega um frasco contendo ácido sulfúrico e, ao derrubá-lo sobre o corpo, sofreu queimaduras de 2º e 3º graus que demandaram 19 dias de internação na Santa Casa de Santos para tratamento intensivo.

O s antecedentes revelam que, desde o início da década de 2010, a Escola Estadual Jardim Bopeva mantinha protocolos inadequados para a gestão de substâncias perigosas em ambientes escolares, com ausência sistemática de fiscalização efetiva por parte da Secretaria Estadual de Educação e do Departamento de Segurança Escolar. A decisão do TJSP reforça a necessidade de responsabilização institucional diante da ausência estrutural de medidas preventivas, como o fornecimento obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a restrição do acesso não autorizado aos locais onde se concentram reagentes corrosivos.

Ponto de Destaque

A indenização de R$ 150 mil foi fixada pelo TJSP como reparação integral pelos danos morais, estéticos e físicos causados pelas lesões permanentes na coxa e joelho.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

Em resposta à decisão, o Governo do estado informou, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que o caso está sob análise e que eventuais medidas cabíveis serão adotadas conforme o andamento do processo. A instituição destacou que as escolas estaduais seguem diretrizes normativas vigentes do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas reconheceu a necessidade de revisão dos protocolos operacionais específicos para atividades práticas em laboratório.

Especialistas em direito educacional apontam que o precedente pode embasar novos recursos contra órgãos públicos por negligência na proteção integral dos estudantes, especialmente em contextos onde atividades experimentais sejam realizadas sem supervisão técnica adequada. O caso também deve motivar ajustes nos mecanismos de fiscalização estadual para evitar recorrência de incidentes semelhantes.

Atenção / Ponto Crítico
O recurso cabível à instância superior deve definir se a indenização será mantida ou reduzida, com prazo máximo de 60 dias para apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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