O desembargador João Egmont, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), indeferiu nesta quarta-feira (30/9) a liminar pleiteada pela Coligação Propósito e Ação, de Celina Leão (PP), no âmbito da investigação eleitoral que apura a suposta propaganda de Paula Belmonte (PSDB) em espaço de mídia destinado a outros candidatos a deputado federal. O pedido foi protocolado na terça-feira (29/9) e rejeitado com fundamentação técnica que aponta ausência de clareza sobre a origem, rastreamento e efetiva veiculação do material publicitário em questão.
Contexto Institucional e Procedural da Ação Judicial Eleitoral
A decisão reforça que a divergência entre número de posições previstas e transmissões efetivas não comprova abuso sem prova técnica detalhada da origem e percurso do material



