O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o pedido de candidatura do deputado federal Leandro Grass (PT) à Presidência do Governo do Distrito Federal, em decisão publicada em 27 de agosto de 2026 e assinada pelo desembargador eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega, consolidando sua elegibilidade para o pleito de outubro deste ano.
Contexto Legal e Procedimentos de Registro
A decisão, publicada no Diário O ficial do DF na quinta-feira (27/8), seguiu a análise técnica da Comissão de Registro de Candidaturas, que constatou o cumprimento integral dos requisitos de elegibilidade previstos no Código Eleitoral, incluindo a observância do prazo mínimo de seis meses entre a exoneração de cargo público e a formalização da candidatura, conforme interpretado pelo magistrado.
O desembargador destacou que Leandro Grass exerceu o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) até 1º de abril de 2026, sendo exonerado a pedido nesse mesmo período, o que atende ao cronograma legal exigido para candidatos que ocupam cargos de presidência em autarquias federais.
Cinco candidatos ao Governo do Distrito Federal tiveram suas candidaturas deferidas pelo TRE-DF até o momento
Repercussão Política e Próximas Etapas
O Partido Democrático (PDT), que havia anunciado formalmente seu apoio à chapa de Leandro Grass, reforçou a legitimidade da decisão judicial, sinalizando alinhamento estratégico com o candidato e consolidando sua base em setores da centro-esquerda distrital.
Com a candidatura agora oficialmente válida, Grass deve iniciar agenda de pré-campanha ainda neste mês, com foco na articulação com prefeitos, lideranças regionais e definição de programa eleitoral para o segundo turno, caso avance além do primeiro.



