A juíza Renata Milhomen, titular da Vara de Infância e Juventude, Interditos e Ausentes da Comarca de Marabá, formalizou requerimento urgente ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Roberto Moura, para a reavaliação da substituição legal prevista no âmbito dos honorários da advogada Juracy Costa da Silva, após constatação de inércia institucional que mantém o valor não quitado há meses, com a demanda datada de 11 de setembro sendo efetivada somente em 18 de setembro após recusa inicial baseada na suposta ausência de competência da servidora para diretoria da secretaria.
Contexto Institucional e Procedimental da Solicitação Judicial
A análise detalhada revela que a juíza Renata Milhomen fundamentou seu pedido com a necessidade de corrigir distorções procedimentais geradas pela manutenção da designação original do magistrado responsável pelo acompanhamento dos honorários, cujo descompasso entre as competências atribuídas à servidora e as exigências normativas do próprio Poder Judiciário configura obstáculo insurmountável à efetivação da medida.
Antecedentes indicam que a demora na execução da ordem judicial reflete uma resistência institucional mais ampla, com o juiz Juliano Mizuma Andrade, descontente por ter sido desligado da condução do feito, possivelmente motivando ações concretas ou omissivas que atrasam o cumprimento das determinações judiciais emanadas da Vara de Infância e Juventude.
O valor dos honorários da advogada Juracy Costa da Silva permanece impagável há mais de seis meses, segundo comprovantes oficiais do Cartório da Vara.
Section2Subtitle.
Repercussão Jurídica e Estratégias para a Efetivação da Decisão Judicial.
Section2Paragraphs.
O presidente do TJPA, Roberto Moura, tem competência para conduzir revisão administrativa e disciplinar das designações judiciais, o que se apresenta como ponto crítico para a normalização do processo sem novos impasses burocráticos., A advogada Juracy Costa da Silva aguarda posicionamento formal do tribunal, enquanto a Justiça de Marabá enfrenta descrédito perante à comunidade jurídica por conta da morosidade reiterada em casos similares., alerta, A decisão judicial que determinou a substituição deve ser cumprida até o dia 30 de setembro, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento de obrigação legal., citacao,[object O bject].



