A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. por falhas na prestação de serviço aéreo. O caso envolve uma passageira que adquiriu passagens para participar de um almoço de pré-wedding e de uma cerimônia de casamento, previstos para fevereiro de 2025, mas não conseguiu chegar ao destino.
O primeiro voo contratado não conseguiu pousar no Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, e retornou a Brasília, fazendo com que a consumidora perdesse a conexão. A companhia então ofereceu um novo itinerário para o dia seguinte, mas esse segundo voo apresentou atraso de 3 horas e 30 minutos devido à necessidade de manutenção da aeronave, inviabilizando a chegada a tempo do casamento.
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que o problema não se limitou ao fechamento do aeroporto, mas também decorreu de uma falha operacional da própria empresa. Para a Turma Recursal, a manutenção da aeronave configura um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade empresarial da transportadora, o que não afasta sua responsabilidade.
A decisão do colegiado foi unânime ao constatar que a passageira sofreu prejuízos materiais com passagens, transporte e hospedagem não usufruídos, além de abalo moral ao perder o evento. O problema persistiu mesmo após a consumidora comparecer ao aeroporto em dias consecutivos para tentar resolver a situação. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
Procurada sobre o caso, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. informou que “não comenta casos sub judice”.



