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Política

Justiça de SP impõe indenização milionária a deputada após vídeo ofensivo de Fernandes

PorFelipe SalgadoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:03
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Justiça de SP impõe indenização milionária a deputada após vídeo ofensivo de Fernandes
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil em danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por um vídeo publicado no Instagram em 29 de maio de 2026
  • A publicação do vídeo atingiu mais de 2,2 milhões de visualizações e gerou indenização com juros desde a data da publicação, além de multa diária de R$ 5 mil caso a ordem seja descumprida
  • Erika Hilton foi reeleita com 1,5 milhão de votos, tornando-se a deputada federal mais votada da história do Brasil e a segunda parlamentar a superar a marca de um milhão de votos
Resumo Editorial

O juiz paulista impôs à deputada federada indenização recorde de R$ 50 mil por danos morais decorrentes de vídeo ofensivo divulgado em redes sociais com 2,2 milhões de visualizações.

Em uma decisão que reforça os limites da liberdade de expressão quando confrontada com a dignidade humana, o juiz de São Paulo Guilherme Madeira Dezem condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a indenizar a colega de Parlamento, Erika Hilton (PSol-SP), em R$ 50 mil por danos morais decorrentes de publicação ofensiva no Instagram, ocorrida em 29 de maio de 2026, após embate parlamentar sobre a redução da jornada de trabalho.

Contexto Institucional e Antecedentes do Conflito Parlamentar

A apuração realizada pelo Poder Judiciário paulistano constatou que o vídeo publicado por André Fernandes no Instagram, após o confronto direto com Erika Hilton no plenário da Câmara dos Deputados em 3 de maio de 2026, configurou ato desprovido de any link institucional ao debate legislativo sobre a proposta de fim da escala 6x1, sendo classificado como agressão pessoal e de caráter discriminatório.

O magistrado destacou que a parlamentar havia sido reeleita com expressivos 1,5 milhão de votos no pleito eleitoral de outubro de 2026, consolidando-se como a mais votada da história nacional e evidenciando a gravidade do ataque à sua honra política e civil.

Segundo o juiz, a menção ao 'nome morto' de Erika - termo que remete ao registro civil anterior à alteração de prenome e gênero -, aliada às referências explícitas ao corpo e à capacidade reprodutiva da deputada, constituiu violação ao artigo 17 do Código Civil, que assegura o direito à integridade da personalidade.

A sentença também reconheceu que a publicação atingiu mais de 2,2 milhões de visualizações, ampliando o caráter lesivo da conduta ao expô-la à exposição pública indigna.

André Fernandes alegou invocação à imunidade parlamentar, mas o juiz rejeitou tal justificativa, afirmando que o conteúdo não guardava relação com a atividade legislativa em curso.

Ponto de Destaque

A indenização de R$ 50 mil, fixada com juros desde 29/05/2026 e multa diária de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial, representa o valor mais alto já aplicado em danos morais por injúria digital contra parlamentar no Brasil.

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