Nesta sexta-feira, 2 de outubro, os candidatos ao Governo do Distrito Federal encerram oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral paga em meios tradicionais e digitais, bem como a utilização de inteligência artificial para fins de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral que proíbe toda forma de anúncio remunerado a partir desta data, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
Contexto Legislativo e Cronograma Eleitoral
A apuração realizada junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral confirma que o prazo final para a veiculação de anúncios pagos em jornais, revistas e plataformas digitais ocorre hoje, com a interdição total de comícios presenciais, uso de alto-falantes fixos, debates em rádio ou televisão e qualquer forma de propaganda eleitoral gratuita ou paga na internet.
Nos últimos dois dias antes do primeiro turno das eleições, marcadas para domingo (4/10), candidatos como a professora Samara Mineiro (UP) intensificam atividades presenciais — caminhadas, carreatas e encontros com eleitores — nas regiões administrativas do Distrito Federal, buscando maximizar visibilidade ainda dentro dos limites legais estabelecidos pelo calendário eleitoral.
O prazo legal para publicação de anúncios pagos em meios impressos e digitais expira hoje, 2 de outubro, encerrando uma etapa decisiva da campanha eleitoral no Distrito Federal.
Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras
A Justiça Eleitoral alerta que qualquer infração ao silêncio eleitoral após esta data sujeita os candidatos a multas milionárias, cassação de registro de candidatura e suspensão de direitos políticos por até oito anos, conforme artigo 64 da Lei nº 9.504/1997.
Com o término da propaganda oficial, os candidatos devem adotar estratégias de comunicação direta com a base eleitoral por meio de redes sociais orgânicas e presença comunitária, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral reforça o monitoramento jurídico para garantir o cumprimento do silêncio eleitoral até o dia da votação.



