A França e a Alemanha formalizaram à União Europeia uma proposta para instituir uma ferramenta de retaliação econômica de rápida ativação, projetada para contestar países que causem prejuízos ao bloco comercial europeu em um cenário de crescente utilização do comércio como instrumento geopolítico.
Proposta Institucional e Estrutura da Nova Medida Europeia
A iniciativa foi apresentada formalmente à Comissão Europeia durante reunião de alto nível na Bruxelas, com apoio técnico do Ministério da Economia alemão e da Secretaria de Finanças francesa, visando suprir lacunas identificadas na resposta coletiva a práticas comerciais consideradas prejudiciais ao mercado interno da UE.
O projeto contempla um mecanismo autônomo, descentralizado, que pode ser acionado por qualquer Estado-membro após deliberação em conselho deliberativo, com base em critérios objetivos de dano econômico comprovado, sem preestabelecer alvos específicos ou listas negativas de países.
A proposta prevê instrumento de retaliação capaz de mobilizar sanções econômicas equivalentes a até 10% do volume total das exportações da UE para o país em questão, alinhando-se à intensidade das tarifas Seção 301 americanas e às restrições chinesas às exportações de minerais estratégicos.
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Representantes da Alemanha e da França reiteraram que a ausência de alvo pré-definido busca evitar arbitrariedades e garantir que as medidas sejam aplicadas exclusivamente em resposta a danos comprovados ao interesse econômico coletivo da União Europeia, conforme avaliação técnica conjunta dos ministérios envolvidos., Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a O rganização das Empresas Brasileiras (ABD) já sinalizaram preocupação com possíveis efeitos colaterais sobre cadeias produtivas globais, enquanto a Comissão Europeia afirmou estar em fase de avaliação jurídica e impactos setoriais antes da formalização da proposta.
O mecanismo só poderá ser acionado após aprovação unânime dos Estados-membros e notificação formal à O MC, com prazo máximo de 90 dias para implementação após decisão definitiva.



