O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça, nesta segunda-feira (5 de outubro), um agente federal de execução penal e ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará, sob a acusação de ter omisdo diante de casos sistemáticos de tortura e maus-tratos a presos praticados entre agosto e outubro de 2019 por agentes sob sua responsabilidade.
Contexto Institucional e Apuração das Denúncias
A investigação do MPF apurou que o agente, responsável pelo comando e controle das atividades de segurança e guarda dos presos nas unidades penitenciárias sob intervenção, recebeu informações sobre os abusos por meio de relatórios da O rdem dos Advogados do Brasil (O AB), do Conselho Penitenciário, do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, documentos do próprio MPF, processos judiciais e cobertura da imprensa, evidenciando omissão reiterada frente ao dever legal de proteção à integridade física e mental dos detentos.
O s fatos ocorreram no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, e no Hospital Geral Penitenciário, unidades que estavam sob intervenção da FTIP desde 30 de julho de 2019, após o violento confronto entre facções no Centro de Recuperação Regional de Altamira, que resultou na morte de 58 presos.
O MPF aponta que o agente teve conhecimento prévio de torturas e maus-tratos em pelo menos 12 ocorrências documentadas entre agosto e outubro de 2019, ignorando totalmente a obrigação legal de investigar e coibir as violações.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
O MPF requereu a aceitação da denúncia para que o ex-coordenador responda pelo crime de omissão, previsto no artigo 138 do Código Penal, com pena máxima de quatro anos de reclusão, além da possível instauração de procedimento administrativo para apuração complementar das responsabilidades institucionais.
A Justiça já havia determinado o afastamento do coordenador em outubro de 2019 com base em pedido do próprio MPF, mas sem a adoção efetiva das medidas corretivas necessárias para impedir a continuidade dos abusos.
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