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Polícia

Ex-delegado evita denúncia por acordo de delação em fraude ICMS milionária

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 22:39
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Ex-delegado evita denúncia por acordo de delação em fraude ICMS milionária
Fatos Rápidos da Notícia
  • O ex-delegado regional tributário Paulo Sérgio Siqueira Prado, que chefiava a Delegacia Regional Tributária do Butantã (DRTC-III), celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público para evitar denúncia por participação em esquema de corrupção e fraude em créditos de ICMS da Sefaz-SP
  • Prado reconheceu o recebimento de aproximadamente R$ 20,57 milhões em vantagens indevidas entre 2019 e 2025, tendo sido determinado a restituir mais de R$ 13 milhões acrescidos de prestação pecuniária de R$ 1.353.047,60, além de transferir criptomoedas e numerário constritos
  • A Operação Ícaro, deflagrada em agosto de 2025 pelo Ministério Público de São Paulo, resultou na demissão de cinco envolvidos, exoneração de um e afastamento de 17 servidores sem remuneração da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Resumo Editorial

Ex-delegado Paulo Sérgio Siqueira Prado evitou denúncia ao firmar acordo de colaboração premiada, reconhecendo recebimento de R$ 20,57 milhões em vantagens indevidas no esquema de fraude ICMS da Sefaz-SP.

O ex-delegado regional tributário Paulo Sérgio Siqueira Prado, responsável pela Delegacia Regional Tributária do Butantã (DRTC-III), evitou a formal denúncia ao Ministério Público ao celebrar acordo de colaboração premiada, reconhecendo a prática de corrupção estrutural no esquema de fraude em créditos de ICMS da Sefaz-SP, com valores superiores a R$ 20,57 milhões recebidos entre 2019 e 2025.

Contexto Institucional e Desdobramentos da O peração Ícaro

A O peração Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025, desvendou um esquema coordenado de corrupção e fraude tributária que operava sob a alíquota da Delegacia Regional Tributária do Butantã (DRTC-III), unidade sob a gestão do ex-delegado Paulo Sérgio Siqueira Prado. A investigação, conduzida com apoio técnico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, identificou a venda sistemática de decisões administrativas para favorecimento de grandes contribuintes por meio da manipulação de créditos de substituição tributária (ICMS-ST) e aproveitamento indevido de créditos acumulados, com valores totalizando mais de R$ 390 milhões em pedidos de ressarcimento.

Antecedentes revelam que Prado assumiu o comando da DRTC-III durante período suspeito de articulação direta com agentes públicos e advogados especializados em benefícios fiscais, como João Buttini e André Weiss, cujas atuações permitiram a distorção do sistema arrecadatório estadual. O s manuscritos e rascunhos apreendidos na residência do ex-delegado corroboram sua participação ativa na negociação de vantagens ilícitas, configurando, segundo o Ministério Público, 'ações enquadradas na Lei das O rganizações Criminosas'.

Ponto de Destaque

Prado reconheceu o recebimento de R$ 20,57 milhões em vantagens indevidas entre 2019 e 2025, configurando um dos maiores casos de corrupção tributária investigados no Estado de São Paulo.

Repercussão Legal e Estratégias de Responsabilização

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo confirmou que, desde a deflagração da O peração Ícaro em agosto de 2025, cinco servidores foram demitidos, um exonerado e 17 afastados sob regime sem remuneração, além da responsabilização civil das empresas envolvidas, com autuações que geraram mais de R$ 3 bilhões em créditos tributários, multas e juros. No âmbito jurídico, a colaboração premiada firmada por Prado é analisada sob critérios rigorosos previstos na Lei das O rganizações Criminosas para garantir a efetividade da delação sem comprometer a integrity investigativa.

As próximas fases incluem a análise cruzada dos elementos aportados por Prado com os registros fiscais da Sefaz-SP e o acompanhamento das medidas disciplinares adotadas pelos órgãos envolvidos, com possibilidade de novas denúncias caso haja descumprimento dos compromissos assumidos na colaboração premiada.

R$ 3 bilhões em créditos tributários, multas e juros.}}

Atenção / Ponto Crítico
A restituição integral dos valores ilícitos, somados à prestação pecuniária de R$ 1.353.047,60 e à transferência de criptomoedas constritas, deve ser concluída até março de 2026 para evitar sanções criminais adicionais.

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