O senador O mar Aziz, relator da proposta que pretende transformar a jornada de trabalho de 6 x 1 para 5 x 2, asseverou que não recebeu qualquer comunicação de senadores ou senadoras manifestando oposição ao texto, limitando-se a registrar que todos os contatos telefônicos realizados foram favoráveis à redução da jornada laboral, em pronunciamento formal durante sessão deliberativa do Senado Federal.}.
Apuração e Contextualização da Proposta de Redução da Jornada de Trabalho
A apuração realizada pela reportagem junto à assessoria do senador revelou que os telefonemas captados foram unânimes na defesa da diminuição do modelo tradicional de jornada, que prevê seis dias de trabalho semanal e um dia de descanso, para o novo regime de cinco dias com dois períodos de descanso, uma mudança que se insere no debate estrutural sobre flexibilização do tempo de trabalho no país.
Antecedentes históricos indicam que a iniciativa legislativa surge após anos de pressupostos técnicos do Ministério da Economia e do Conselho Nacional de Política Econômica (CNPE), que apontam ganhos de produtividade e ajustes necessários no regime previdenciário, enquanto movimentos sindicais mantêm postura ambígua diante da expectativa de alterações nos direitos trabalhistas.
A proposta visa reduzir a jornada semanal de trabalho de 6 x 1 para 5 x 2, impactando diretamente o regime laboral e os acordos sindicais vigentes.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legislativos
O posicionamento de Aziz foi reforçado pelo presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que destacou a necessidade de equilibrar direitos dos trabalhadores com competitividade empresarial, sinalizando apoio à matéria em comissões setoriais.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a alteração poderá desencadear negociações coletivas em setores estratégicos como saúde, educação e serviços públicos, demandando ajustes nos regimes de compensação e controle de jornada.
O projeto segue em análise na Comissão Especial da Reforma Trabalhista, com prazo máximo de 90 dias para conclusão do substitutivo legislativo, sob pena de veto presidencial caso não seja promulgado até 30 de novembro.



