A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), conforme decisão do juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. A medida foi adotada porque o sindicato não cumpriu, dentro do prazo estabelecido, uma ordem judicial anterior que determinava o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital, mesmo após a aplicação de multa.
O magistrado destacou como justificativa para a urgência a proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os dias 8 e 15 de novembro, e o encerramento do ano letivo. Na mesma decisão, a Justiça reconheceu a conexão do processo com uma ação civil pública que já tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e também trata da questão do transporte escolar, motivo pelo qual os autos serão remetidos àquela vara para evitar decisões conflitantes e permitir a reunião dos dois feitos.
Antes do envio dos autos, o juiz determinou o bloqueio dos ativos do Sinetram. A entidade poderá se manifestar sobre a medida e demonstrar, por exemplo, se os valores bloqueados estão vinculados à remuneração das concessionárias ou ao custeio operacional do sistema de transporte coletivo. O sindicato também poderá pedir a substituição do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
Os pedidos do Município de Manaus para ingressar no processo e para que a responsabilidade pelo custeio do benefício seja direcionada ao Governo do Amazonas serão analisados pelo juízo da 2ª Vara. Até lá, permanece em vigor a decisão que determinou o restabelecimento do Passe Livre Estudantil.
