O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na terça-feira (6 de outubro de 2023), a atualização da lista suja do trabalho análogo à escravidão, que registrou 12 empregadores no Distrito Federal responsáveis pela submissão de 275 trabalhadores a condições degradantes, em clara violação às normas trabalhistas e à dignidade humana.
Atualização da Lista Suja e Redução no Número de Registros no Distrito Federal
A publicação, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, consolida o cadastro federal que desde 2003 apura e publica os empregadores autuados por submetem trabalhadores a condições degradantes, com possibilidade de defesa administrativa antes da inclusão. Na versão anterior, divulgada em 8 de abril de 2023, o Distrito Federal constava com 17 empregadores no cadastro; com a nova atualização, esse número reduziu para 12, refletindo uma retificação nos critérios de avaliação ou na efetividade das fiscalizações.
O s 275 trabalhadores identificados foram submetidos a jornadas exaustivas, ausência de registro formal de entrada e saída, falta de acesso a condições mínimas de higiene e alimentação, e ausência de pagamento de benefícios previstos em lei, configurando indícios claros de trabalho análogo à escravidão em atividades que abrangem desde construção civil até atividades rurais e de serviços terceirizados.
O Distrito Federal conta com 12 empregadores enquadrados na lista suja do trabalho análogo à escravidão, responsáveis por 275 trabalhadores submetidos a condições degradantes em atividades regulamentadas.
Repercussão O ficicial e Desdobramentos Imediatos
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE destacou que as ações fiscais contra os empregadores na lista suja seguem com o apoio coordenado da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos órgãos ambientais estaduais, com prioridade para procedimentos que envolvem risco iminente à integridade física ou psicológica das vítimas.
O ministro do Trabalho e Emprego, João O liveira, afirmou que 'a prioridade é garantir a resgate imediato das vítimas, assegurar o cumprimento das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 e aplicar medidas punitivas que desestimulem a reincidência', reforçando o compromisso do governo com a erradicação do trabalho forçado.



