Em 18 de setembro, durante voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP), um passageiro foi suspenso por seis meses e multado em R$ 17,5 mil após expor a genitália e urinar na galley da aeronave, fato que configurou ato gravíssimo de indisciplina registrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Contexto Normativo e Investigação da Anac
A Anac confirmou que o incidente, ocorrido no âmbito de uma operação regular da companhia aérea, configurou violação à Resolução nº 4.656/2023, que estabelece sanções para condutas que comprometem a ordem ou a segurança do transporte aéreo; a multa administrativa foi fixada na mesma escala prevista para infrações graves, totalizando R$ 17,5 mil, valor que corresponde à metade do orçamento anual médio de um comissário de bordo.
O caso representou o primeiro registro efetivo de punição disciplinar após a entrada em vigor da nova normativa da Anac, que ampliou o leque sancionatório ao incluir a suspensão do direito de voar por até doze meses em situações consideradas gravíssimas, conforme previsto no item 4.2.1 da resolução.
O passageiro foi incluído na lista nacional 'no-fly list', impedindo seu embarque em qualquer voo doméstico regular operado pelas empresas aéreas brasileiras.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A Azul comunicou formalmente à Anac e às demais operadoras aéreas a inclusão do nome do passageiro na lista compartilhada de restrição ao acesso ao transporte aéreo, reforçando o caráter coletivo da medida disciplinar prevista nas normas da aviação civil.
Especialistas apontam que o endurecimento das punições responde ao aumento de 22% nos casos de indisciplina registrados entre janeiro e junho de 2026, totalizando 881 ocorrências, sendo 154 com impacto direto na segurança operacional.



