A Justiça Federal no Pará determinou, em decisão liminar de quinta-feira (22), que a União execute, em até 24 horas, o fornecimento de transporte gratuito, alimentação e apoio linguístico aos eleitores indígenas em todo o território nacional para o segundo turno das eleições presidenciais, previsto para domingo (25), com multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento injustificado.
Contexto Institucional e Execução das Medidas Determinadas
A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em dificuldades logísticas e estruturais identificadas durante o primeiro turno eleitoral, especialmente na região amazônica. A decisão, fundamentada em laudo técnico e depoimentos de representantes indígenas, abrange comunidades dos povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku, além de moradores de Jacareacanga e Itaituba, onde a falta de acesso a veículos adequados e combustível comprometeu a efetividade do direito de voto.
Além das regiões já afetadas, a sentença inclui indígenas da Indígena Kuruaya, cuja aldeia se localiza a mais de 500 quilômetros de Altamira, município onde participaram da votação no pleito anterior, evidenciando o caráter nacional da obrigação constitucional de garantir acessibilidade plena ao processo eleitoral.
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento da obrigação de garantir transporte gratuito, alimentação e apoio linguístico aos eleitores indígenas no segundo turno.
Repercussão Jurídica e Compromissos da União
A decisão impõe responsabilidade direta à União, com supervisão da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e Forças Armadas, que deverão coordenar o transporte fluvial, terrestre ou aéreo conforme a necessidade específica de cada comunidade indígena.
A Procuradoria-Geral da República e o MPF destacam que a medida visa sanar uma desigualdade estrutural, já que a ausência de logística efetiva transformou o direito ao voto em prerrogativa inatingível para populações isoladas.
O s órgãos públicos têm prazo estrito de 24 horas para apresentar plano operacional detalhado à Justiça, sob pena de aplicação imediata da multa prevista no texto da liminar.



