Na terça-feira, 1º de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou por maioria o Projeto de Lei que altera as regras da inatividade remunerada para policiais e bombeiros militares, encaminhando a iniciativa ao Senado para apreciação.
Contexto Legislativo e Detalhamento das Novas Regulações
A proposta, relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece que homens deverão cumprir 35 anos totais de serviço, com mínimo de 25 na atividade militar, enquanto mulheres deverão completar 32 anos totais, dos quais pelo menos 22 deverão ser de natureza militar, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova redação permite contar até 10 anos de contribuição civil para complementar o exigido de atividade militar, além de considerar o tempo efetivo prestado nas Forças Armadas, forças auxiliares ou instituições policiais civis e militares com funções compatíveis, mediante comprovação documental específica.
A regra redefine os critérios de elegibilidade para inatividade remunerada, ajustando a exigência de atividade militar para 25 anos em homens e 22 em mulheres.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação
O parecer do relator destaca que as mudanças buscam corrigir distorções, valorizar o serviço militar estadual e fortalecer a segurança jurídica dos profissionais expostos a riscos cotidianos em suas carreiras.
O texto proíbe restrições de vagas por sexo nos concursos para polícias militares e bombeiros, assegurando igualdade de acesso, e garante que servidores que já atendiam aos requisitos anteriores possam manter as normas mais favoráveis à sua situação.



