Na terça-feira (1º/9), durante entrevista ao podcast Papagaio Falante, o apresentador Ratinho reiterou posições polêmicas sobre o gênero, afirmando que mulheres trans não são mulheres de verdade e defendendo que a Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados deve ser presidida por uma mulher biológica com útero, em desrespeito à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que já havia sido eleita para o cargo em março.
Contexto Institucional e Histórico da Polêmica
A apuração jornalística revelou que a controvérsia se arrasta desde março, quando Ratinho criticou publicamente a nomeação de Erika Hilton à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, alegando injustiça na escolha de uma mulher trans para o cargo, o que configurou transfobia segundo especialistas em direitos humanos. A Polícia Civil do Distrito Federal encaminhou representação contra o apresentador por calúnia à 1ª Vara Criminal do DF, após a parlamentar ingressar com ação civil pública e pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, com base em declarações consideradas ofensivas e discriminatórias.
O desenrolar do caso ganhou visibilidade nacional ao envolver um dos principais nomes da televisão brasileira em um debate sobre identidade de gênero e direitos das mulheres, com repercussões no âmbito legislativo e no Judiciário, já que a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos independentemente da orientação de gênero ou características biológicas.
Ratinho afirmou que a Comissão da Mulher deve ser presidida por uma mulher com útero, contrariando a Constituição Federal e a definição legal de gênero.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Justiça Federal aceitou parcialmente o pedido de resposta imediata de Erika Hilton ao determinar que Ratinho tenha acesso restrito às redes sociais durante o processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por violação à tutela jurisdicional, enquanto o Ministério Público oferece apoio técnico à parlamentar no acompanhamento da ação civil.
Especialistas em direito penal e direitos humanos apontam que as declarações do apresentador podem configurar crime de transfobia previsto no artigo 5º da Lei nº 7.716/88 (Marco Legal da Igualdade Racial), com pena máxima de detenção de um ano e multa, reforçando a necessidade de responsabilização simbólica e material diante do aumento de discursos de ódio no ambiente midiático.



