O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta‑feira, o voto do ministro Augusto Nardes, determinando ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a apresentação, em prazo de 60 dias, de um cronograma detalhado que assegure a continuidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica em São Paulo a partir de 2028.
Contexto Institucional e Histórico da Fiscalização
A decisão foi motivada por um processo instaurado pelo Ministério Público junto ao TCU, que apura os sucessivos apagões ocorridos em São Paulo desde o final de 2023, fato que tem acentuado a fragilidade da concessionária responsável pela distribuição na Região Metropolitana de São Paulo.
A fiscalização revelou que a concessionária acumulou R$ 320,8 milhões em penalidades desde 2018 e apresenta desempenho insatisfatório em múltiplos planos de resultados, evidenciando problemas estruturais como falhas no restabelecimento do fornecimento, ineficiência operacional, deterioração da infraestrutura, subinvestimento crônico e ausência de plano de recuperação adequado.
A concessão atende cerca de 8,2 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Planejamento para o Futuro
O TCU alertou que o não cumprimento das metas propostas poderá gerar sanções administrativas e responsabilização dos agentes públicos envolvidos, além de autorizar eventuais contratações emergenciais que serão submetidas à análise do tribunal.
Diante da proximidade do término do contrato atual, o Ministério e a Aneel deverão definir com antecedência o modelo de concessão ou a nova licitação que garantirá o suprimento energético aos 8,2 milhões de consumidores, evitando interrupções no horizonte temporal pós‑2028.



