Adriana, identificada na petição inicial como auxiliar de limpeza, foi contratada em julho de 2020 e permaneceu na Fazenda Fama, localizada em Ourinhos, interior de São Paulo, até janeiro de 2026, quando foi dispensada sem justa causa. Seu último salário contratual era de R$ 2.850. Na ação, ela afirma que era praticamente a única responsável pela limpeza de todas as dependências da propriedade, incluindo banheiros utilizados por caminhoneiros, sanitários do escritório, refeitório e áreas externas, o que exigia esforço físico constante.
A trabalhadora sustenta que lavava roupas sujas de veneno e outros produtos químicos usados por operadores de máquinas agrícolas e não recebeu o adicional de insalubridade correspondente. Ela pede o pagamento do adicional em grau máximo, de 40%, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Segundo a petição, Adriana assinou documentos relacionados ao manuseio de produtos tóxicos, mas isso não resultou no reconhecimento da insalubridade nem no pagamento da parcela. Após questionar o direito ao adicional, teria recebido um reajuste salarial de 12%, sem que a situação fosse regularizada.
O processo também registra a apresentação de fotografias pela autora para reforçar alegações sobre as condições dos sanitários e do ambiente de trabalho. Entre os episódios descritos está a alegação de que ela foi pressionada a esfregar um banheiro com as próprias mãos utilizando um produto químico forte que continha amoníaco. A trabalhadora afirma que a situação ocorreu diante de outras funcionárias e que, ao se recusar a executar a tarefa naquelas condições, foi exposta a uma situação humilhante.
O relato integra o pedido de reconhecimento de assédio moral e indenização por danos morais. A petição descreve supostas repreensões agressivas, gritos, intimidações e constrangimentos diante de outras pessoas. A ex-funcionária atribui parte dessas condutas à gerente da propriedade e afirma que o tratamento ultrapassava cobranças profissionais, criando um ambiente hostil e contribuindo para seu desgaste emocional.
Outro episódio apontado na reclamação ocorreu em dezembro de 2025. Segundo Adriana, depois que a fazenda concedeu um prêmio aos tratoristas, ela questionou por que a equipe de limpeza não havia recebido benefício semelhante. Durante uma reunião, foi chamada de “batata podre” pela gerente e incentivada a pedir demissão. Como não aceitou deixar o emprego por iniciativa própria, acabou dispensada semanas depois. A defesa contesta expressamente essa narrativa.
A ex-funcionária sustenta que desenvolveu hérnia de disco, comprometimento da coluna, derrame no joelho e abalo psicológico durante o período em que trabalhou na fazenda. Ela relaciona essas condições ao esforço físico exigido pelas tarefas, às condições de trabalho e à pressão emocional que afirma ter enfrentado. Na ação, alega que precisou de acompanhamento médico, fisioterapia e atendimento psiquiátrico.
Segundo a petição, Adriana ainda estava em tratamento quando foi dispensada e cumpriu o aviso prévio apesar das dores e limitações físicas. Ela realizou exame médico periódico pouco antes do desligamento, mas não foi submetida a exame demissional. Por isso pede o reconhecimento de doença ocupacional ou, alternativamente, relação de contribuição do trabalho para o agravamento de seus problemas de saúde.
Na contestação apresentada à Justiça, Antônio Fagundes nega as irregularidades relatadas pela ex-funcionária e pede que a ação seja julgada improcedente. A defesa afirma que as atividades eram realizadas dentro dos parâmetros legais, com fornecimento e fiscalização de equipamentos de proteção. Também sustenta que os banheiros tinham acesso restrito e que não havia grande circulação de pessoas na propriedade rural — argumentos utilizados para contestar o pedido de adicional de insalubridade.



