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Presidente do TRF-3 suspende liminar que liberava empresa de bets e cita desorganização da máquina pública

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:50
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Presidente do TRF-3 suspende liminar que liberava empresa de bets e cita desorganização da máquina pública
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente do TRF-3 suspendeu uma liminar que autorizava a CDA Gaming a operar no mercado de bets.
  • O desembargador afirmou que a decisão anterior desorganizou a máquina pública.
  • O magistrado citou risco de instabilidade normativa e colapso prático de políticas públicas.
Resumo Editorial

O desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo decidiu suspender uma decisão judicial que havia restabelecido a autorização de operação da CDA Gaming no mercado de bets, alegando risco de instabilidade normativa e colapso de políticas públicas.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6/11) os efeitos de uma liminar que beneficiava a empresa CDA Gaming Ltda. Segundo o magistrado, a medida anterior “desorganizou a máquina pública” ao restabelecer provisoriamente a autorização da empresa para atuar no mercado de apostas.

No despacho, o desembargador apontou que a manutenção da decisão poderia gerar um “cenário de instabilidade normativa” e um “potencial efeito multiplicador”, caso outras empresas obtivessem decisões semelhantes. Ele também mencionou o risco de “colapso prático” de políticas públicas e citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para justificar a suspensão de liminares que possam causar tais consequências.

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