O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6/11) os efeitos de uma liminar que beneficiava a empresa CDA Gaming Ltda. Segundo o magistrado, a medida anterior “desorganizou a máquina pública” ao restabelecer provisoriamente a autorização da empresa para atuar no mercado de apostas.
No despacho, o desembargador apontou que a manutenção da decisão poderia gerar um “cenário de instabilidade normativa” e um “potencial efeito multiplicador”, caso outras empresas obtivessem decisões semelhantes. Ele também mencionou o risco de “colapso prático” de políticas públicas e citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para justificar a suspensão de liminares que possam causar tais consequências.
