Na manhã da sexta-feira (25), um conselheiro tutelar de São Sebastião da Boa Vista, localizado no arquipélago do Marajó, foi preso preventivamente sob investigação de suspeitas de crimes sexuais contra uma adolescente de 16 anos, após acumular evidências de condutas inapropriadas, incluindo mensagens de teor explícito por WhatsApp e tentativas de proximidade física não consentida na sede do órgão.
Apuração e Contexto da Investigação
A denúncia que culminou pela prisão preventiva do investigado teve início após a adolescente relatar, durante atendimento no Conselho Tutelar, situações de conflito familiar que a levavam a buscar auxílio institucional; os relatos indicaram que o profissional, ao longo das semanas, teria trocado mensagens de cunho sexual com a vítima por meio do aplicativo WhatsApp e oferecido recursos financeiros em troca de favores sexuais, configurando abuso de poder e violação da proteção à infância prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme apuração conduzida pela Polícia Civil e coordenada pela Vara da Infância e da Juventude, o suspeito também teria agredido sexualmente a adolescente ao tentar beijar e acariciá-la sem consentimento dentro da própria sede do Conselho Tutelar, onde o crime ocorreu em ambiente que deveria garantir segurança e proteção.
O conselheiro tutelar, responsável por zelar pela proteção da infância, é suspeito de manter condutas que violam diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente ao explorar sexualmente uma adolescente sob sua responsabilidade.
Consequências Jurídicas e Repercussões Institucionais
A Justiça determinou a prisão preventiva do investigado com base em indícios robustos de risco à integridade da vítima e ao desrespeito às normas tutelares, autorizando buscas na residência do acusado e a interceptação de dados digitais dos aparelhos apreendidos, conforme previsto no artigo 312L do Código de Processo Penal.
O Conselho Tutelar local comunicou que acionará todas as medidas cabíveis para colaborar com as investigações, reiterando seu compromisso com a zeladoria à infância e informando que o caso será analisado em sessão deliberativa para definição de medidas administrativas complementares.



