Em 23 de agosto, deputado federal Antônio Doido (MDB-PA) recebeu R$ 57 mil de ressarcimento da Câmara dos Deputados pelo fretamento de helicóptero utilizado em viagem que incluiu comício eleitoral em Gurupá, configurando gasto vedado pela regra da casa legislativa.
Contexto Institucional e Procedimentos de Ressarcimento
A apuração baseou-se no documento fiscal apresentado pelo parlamentar, que registrou o itinerário completo da aeronave – saída de Belém, parada em Gurupá e Santarém, e retorno à capital paraense – e o valor do fretamento, lançado na cota parlamentar e posteriormente integralmente ressarcido.
O gabinete do deputado informou que o pedido ocorreu por equívoco e que os R$ 57 mil serão devolvidos à Câmara, prática considerada ilegal ao violar a vedação constitucional de uso da cota parlamentar para despesas eleitorais.
R$ 57 mil foram reembolsados pela Câmara pelo fretamento de helicóptero em viagem que incluiu comício eleitoral em Gurupá.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
O posicionamento oficial do gabinete reconhece o erro e compromete-se com a devolução integral dos recursos, reforçando a inadmissibilidade ética e legal do uso da cota parlamentar para fins de campanha, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa.
Espera-se que a devolução dos valores impeça eventual caracterização de crime de responsabilidade administrativa, embora a O peradoria da Câmara já tenha iniciado procedimento formal para apurar a irregularidade.



