Nesta quinta‑feira (10/9), o Governo do Distrito Federal regulamentou o uso da plataforma Contrata+Brasil para todas as contratações de órgãos públicos da capital, por meio do Decreto nº 49.335, que entra em vigor imediatamente e estabelece regras detalhadas para a aquisição de bens e serviços.
Contexto Institucional e Histórico da Regulamentação
A Secretaria de Economia do DF assume a coordenação, o acompanhamento, a orientação e a capacitação dos servidores responsáveis pelas contratações realizadas por meio da nova ferramenta, garantindo que a sua implementação ocorra com rigor técnico e transparência administrativa, em conformidade com a Lei de Licitações e a normativa distrital.
O decreto disciplina ainda a inserção obrigatória das contratações no Plano de Contratações Anual de cada órgão e prevê a avaliação do desempenho dos fornecedores na plataforma, fator que poderá influenciar futuras licitações, bem como a possibilidade de dispensar, em casos previstos em lei, a elaboração de documentos técnicos como Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e edital.
O decreto nº 49.335, publicado nesta quinta‑feira, disponibiliza a plataforma Contrata+Brasil para todas as contratações públicas do Distrito Federal.
Repercussão Jurídica e O peracional das Novas Regras
As autoridades ressaltam que a avaliação dos fornecedores será registrada na plataforma considerando critérios de qualidade, pontualidade e cumprimento do objeto contratado; o fornecedor terá direito de manifestar posição em até cinco dias úteis após receber a notificação da avaliação.
Com a regulamentação, as contratações deverão obedecer a critérios de tratamento favorecido para microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas, agricultores familiares e cooperativas, reforçando o compromisso com o desenvolvimento econômico local.



