O juiz federal Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a interrupção imediata das atividades da empresa Fast Eletrônica e Serviços, que operava uma plataforma digital para a intermediação irregular de atos privativos da advocacia, após decisão publicada em 15 de outubro que atendeu solicitação formal da O AB-RJ.
Ação Civil Pública e Fundamentação Jurídica da Decisão
A O peração da Fast Eletrônica e Serviços consistia na captação sistemática de clientes por meio de um site que oferecia serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências processuais e protocolos jurídicos, sem qualquer vínculo com a O AB-RJ ou registro profissional válido.
A Ação Civil Pública moveu pela O AB-RJ com base em alegações de exercício ilegal da advocacia, ausência de registro societário e fixação de honorários abaixo dos parâmetros éticos estabelecidos pela categoria profissional.
Multa diária de R$ 5 mil prevista para descumprimento da ordem judicial
Repercussão da O AB e Desdobramentos Imediatos
A presidente da Seccional da O AB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou que a medida reforça o compromisso institucional na defesa das prerrogativas profissionais e na proteção do acesso à Justiça por meio de atuação regular.
O bloqueio do domínio do site e a determinação ao provedor de hospedagem para suspensão em 48 horas configuram medidas preventivas para coibir práticas lesivas ao mercado jurídico-legal.



