Na segunda-feira, 14 de setembro, a Receita Federal transmitiu ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo técnico para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previsto na reforma tributária, que substituirá integralmente os tributos federais IPI e PIS/Cofins a partir de 2027, com validade retroativa à data de implantação, enquanto o TCU tem até 30 de outubro para analisar o modelo e encaminhar conclusões ao Senado Federal, que deve votar a fixação da alíquota até 15 de dezembro.
Contexto Institucional e Processo de Validação Técnica
A Receita Federal enviou ao TCU um documento técnico que detalha o método de apuração da alíquota de referência da CBS, sem prever ainda o valor final, mas garantindo que a fórmula será construída com base em parâmetros objetivos definidos pelo Comitê Gestor do IBS e em simulações fiscais já incorporadas ao projeto de lei complementar da reforma tributária.
O órgão federal destacou, em nota oficial, que não haverá contato direto com autoridades do TCU nem apresentações presenciais nesta data, limitando-se ao envio eletrônico do modelo, enquanto o próprio Comitê Gestor do IBS já sinaliza que a alíquota de 9,21% para a CBS é preliminar e sujeita à aprovação do Senado após o parecer do TCU.
Frase expressiva.
A alíquota da CBS será definida após validação do TCU e votação do Senado até dezembro, com possibilidade de aplicação automática da estimativa técnica se o parlamento não se manifestar dentro do prazo legal.
Section2Subtitle.
Repercussão Política e Desafios O peracionais.
Section2Paragraphs.
A oposição política hasteou acusações de que o governo oculta a real dimensão da alíquota do IVA Dual (CBS + IBS), estimada em 27,91% pela previsão do Comitê Gestor do IBS, composta por 9,21% de CBS e 18,70% de IBS, alegando que o valor será 'a maior do mundo' e impactando negativamente setores produtivos., Enquanto isso, o Executivo rebate as críticas afirmando que o cronograma segue estritamente as datas previstas na lei e que a proposta foi encaminhada ao TCU exatamente para garantir transparência técnica antes da votação legislativa definitiva.
O TCU tem prazo legal até 30 de outubro para emitir parecer sobre o modelo de cálculo da CBS; ultrapassado esse limite sem análise, a alíquota será fixada automaticamente com base no cálculo apresentado pela Receita Federal.



