Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o processamento de Eduardo Riedel, prefeito reeleito em 2022, sob a suspeita de crime contra a administração pública por suposto uso indevido de recursos públicos e violação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de 30 dias para apresentar defesa conforme previsto na Resolução TSE nº 23.548/2015.
Apuração e Fundamentação Jurídica da Ação
O processo pode acarretar inelegibilidade de até oito anos, comprometendo a viabilidade da candidatura de Riedel à reeleição em 2026.



