A Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (21), a suspensão do projeto Boulevard São Paulo Avenida São João, conhecido como "Times Square paulistana", na região central da capital, após rejeição de recurso apresentado pela Prefeitura. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou-se na proteção ao centro histórico e ao meio ambiente, com base no artigo 225 da Constituição Federal, e impede o início de obras que prevêem a instalação de painéis de LED com dimensões entre 300 m² e 1.000 m² em fachadas e projeções de videomapping.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Decisão
O recurso da Prefeitura foi julgado na sessão ordinária da 7ª Câmara de Direito Público, que analisou a legalidade da intervenção administrativa e considerou o risco de dano irreparável à paisagem urbana e ao patrimônio histórico da região central. O documento técnico destacou que a implantação do projeto violaria princípios ambientais e culturais consagrados na legislação brasileira, especialmente por envolver edificações de valor histórico protegidas por normas como o Código de Urbanismo e o Estatuto da Cidade.
Antecedentes revelam que o projeto foi idealizado como iniciativa de revitalização comercial com apelo turístico, mas enfrentou forte oposição de coletivos ambientais, arquitetos e setores da sociedade civil, que denunciaram a ausência de consulta pública e a incompatibilidade com a Lei Cidade Limpa. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) ainda não emitiu parecer definitivo sobre o plano.
A decisão reforça a tutela do centro histórico como direito constitucional inviolável diante do risco iminente de dano ambiental irreversível.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
A Prefeitura paulistana declarou, por meio de assessoria oficial, que a decisão possui caráter provisório e reafirmou seu compromisso com o rito legal, afirmando que terá oportunidade de demonstrar a legalidade da política pública e os benefícios previstos na proposta. O executivo municipal ressaltou que aguarda notificação formal para protocolar nova petição perante o Judiciário.
O caso segue para análise da CPPU, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que deverá emitir parecer técnico vinculante até 30 dias após a notificação. Caso contrário, a suspensão poderá ser revista em instância recursal, mantendo-se os riscos de aplicação diária de multa pelo descumprimento da ordem judicial.



