Em meio à crescente busca por proteção veicular que equilibre cobertura efetiva e economia, a SUSEP reafirma que a contratação de seguros automotivos modulares, viabilizada por processos digitais e vistoria online, elimina sobrecargas financeiras decorrentes de pacotes fechados e cobranças por perfil de risco, permitindo ao consumidor ajustar a apólice à realidade do uso cotidiano do veículo.
Contexto Institucional e Estratégia de Redução de Custos
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) orienta, por meio de seu "Guia de O rientação Básica ao Consumidor", que o motorista deve analisar com rigor as necessidades reais antes de formalizar a apólice, evitando assim o pagamento por serviços superfluos ou duplicados, prática comum em modelos tradicionais que agrupam coberturas genéricas sem adequação ao perfil do usuário.
A adoção de sistemas modulares, como os oferecidos pela Loovi em parceria com a LTI Seguros S. A., representa um avanço na transparência contratual, já que permite a contratação individualizada de itens como roubo, colisão e assistência 24h, com ajuste do raio de guincho conforme o uso real, reduzindo custos operacionais e possibilitando economia que pode chegar a 30% em relação aos planos convencionais.
Modelos modulares permitem ao consumidor reduzir o valor final do seguro em até 30% ao eliminar coberturas irrelevantes e pagar exclusivamente pelo risco real desejado.
Repercussão Legal e Impactos Econômicos Imediatos
As autoridades regulatórias destacam que a flexibilidade oferecida pelos seguros à la carte não afasta a necessidade de cumprimento das normas de underwriting da SUSEP, que proíbem a prática de cobrar valores inflacionados com base em critérios genéricos ou ocultos, garantindo que o preço reflita apenas os fatores efetivamente determinantes do risco.
A expectativa é que essa nova dinâmica estimule a concorrência no setor, pressionando operadoras tradicionais a modernizar seus processos e adotar cotações digitais semelhantes à da Loovi, ampliando assim a transparência e reduzindo o ônus tributário associado à burocracia excessiva no atendimento presencial.



