A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) a pagar multas que somam R$ 36.602,50 por propaganda eleitoral irregular e uso indevido de bens públicos em cinco vídeos de campanha, com a determinação de remoção imediata dos conteúdos das redes sociais.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração do TRE-DF
A decisão do TRE-DF, proferida com base em parecer técnico-jurídico e análise de imagens e áudios das gravações, constatou que os vídeos utilizavam estruturas e espaços públicos — como o Palácio do Buriti, hospitais públicos e centros de referência — como cenários para produção de material eleitoral, violando a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe o uso de bens do Estado em benefício de candidatura.
O tribunal determinou que cada um dos cinco vídeos incorretos originou multa de R$ 5.320,50 referente ao uso indevido de bens públicos e R$ 2.000,00 pela propaganda eleitoral irregular, totalizando R$ 26.602,50 no primeiro caso e R$ 10.000,00 no segundo, perfazendo o montante total de R$ 36.602,50, além da exigência de retirada dos conteúdos em até 24 horas após intimação.
Celina Leão foi condenada a pagar R$ 36.602,50 em multas por usar espaços públicos como cenário para propaganda eleitoral em cinco vídeos de campanha.
Repercussão Jurídica e Estratégica Pós-condenação
A defesa da governadora informou, por meio de assessoria, que não iria comentar decisões judiciais, mantendo postura de silêncio institucional diante da condenação, enquanto o TSE e o TRE-DF mantêm postura técnica ao avaliar recursos cabíveis dentro dos trâmites legais.
O caso reforça o debate sobre os limites éticos e legais do uso de infraestruturas estatais em campanhas políticas e deve servir de precedente para futuras ações judiciais envolvendo candidatos que privilegiam espaços públicos na comunicação eleitoral.



