Na noite de 12 de setembro, o candidato a deputado federal pelo Partido Progressista Victor Ruiz, 29 anos, protagonizou um episódio de violência física ao agredir com dois socos o atendente Wesley Marques, 27 anos, durante discussão ocorrida na Praça Charles Miller, no distrito de Pacaembu, zona oeste de São Paulo, fato que já foi registrado formalmente na 23ª Delegacia Policial do Distrito de Perdizes e encaminhado ao Instituto Médico-Legal para exame de corpo de delito.
Apuração e Contexto do O corrimento
A investigação policial apurou que a vítima encontrava-se aguardando transporte público na referida praça quando o político desembarcou de um veículo e iniciou uma interação marcada por ameaças verbais e ofensas mútuas, culminando na aplicação de duas agressões físicas diretas ao rosto da vítima, conforme relato formal prestado à autoridade policial e constatado no boletim de ocorrência registrado no mesmo dia.
O caso inseriu-se em um cenário político-electoral marcado pela terceira candidatura consecutiva de Ruiz à Assembleia Legislativa Estadual ou à Câmara dos Deputados, após duas tentativas frustradas como vereador em Itapevi nas eleições de 2020 e 2024, tendo ele assumido postura pública de empresário e ex-integrante da Guarda Civil Municipal local, conforme consta em seus perfis oficiais.
O incidente gerou imediata abertura de procedimento investigativo pela Polícia Civil e encaminhamento da vítima ao IML para constatação pericial dos danos sofridos.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A assessoria oficial da Secretaria da Segurança Pública confirmou a ocorrência do fato sem menção nominal ao candidato, destacando que as investigações seguem em andamento sob responsabilidade da 23ª DP e que a vítima encontra-se apta a representar civilmente o autor mediante ação própria nos termos do Código Penal brasileiro.
O próprio Victor Ruiz, por intermédio de sua equipe de comunicação, alegou que reagiu proporcionalmente diante de confrontos verbais e gritos de natureza política proferidos por um grupo que teria cercado sua comitiva durante atividade de campanha, afirmando que a agressão cessou imediatamente após sua intervenção física.
As autoridades competentes devem avaliar os elementos colhidos para eventual aplicação de sanções penais previstas no artigo 129 do Código Penal, que tipifica a lesão corporal simples com pena máxima de um ano de reclusão ou multa.



