O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, na manhã de segunda-feira (24/8), um procedimento administrativo na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (3ª Prodecon) para apurar a segurança de cosméticos à base de talco mineral comercializados no Brasil, em resposta à ampla repercussão global envolvendo a Johnson & Johnson e seus acordos judiciais nos Estados Unidos.
Contexto Institucional e Investigação Técnica Inicial
A investigação, instaurada pela 3ª Prodecon, visa verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por fabricantes e importadores, com foco específico na ausência de amianto — substância cancerígena reconhecida — nos produtos cosméticos à base de talco mineral, bem como na observância das obrigações de informação e segurança previstas no diploma legal.
O procedimento se configura como medida preventiva e pedagógica, coordenada pelo promotor-chefe da 3ª Prodecon, e depende da colaboração técnica de órgãos como a Divisão de Vigilância Sanitária (DIVISA) e das respostas documentais das empresas envolvidas, que deverão comprovar a origem da matéria-prima e os protocolos de controle utilizados.
Mais de R$ 28 bilhões foram pagos pela Johnson & Johnson em acordos judiciais nos EUA desde 2009, referente a alegações de contaminação de talco por fibras de amianto.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
As autoridades regulatórias já acionaram mecanismos formais, com a DIVISA obrigada a prestar esclarecimentos sobre a normativa brasileira para cosméticos contendo talco, os critérios para verificação da ausência de amianto e os métodos adotados para fiscalização ao longo dos últimos anos.
Caso as evidências comprovem irregularidades ou falhas na rastreabilidade dos insumos, o MPDFT poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma audiência pública ou o abertura de um Inquérito Civil, com possibilidade de aplicação de multas e suspensão temporária da comercialização.



