O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de abril de 2025, a medida provisória que elimina o Imposto de Importação federal sobre compras internacionais de até US$ 50, encerrando a chamada 'taxa das blusinhas' e reconfigurando o cenário tributário do comércio exterior.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A aprovação da medida provisória, viabilizada por acordo político entre os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), consolidou-se como um marco regulatório significativo ao zero a alíquota do imposto federal sobre remessas internacionais limitadas a US$ 50, enquanto manteve a incidência do ICMS estadual, que continua sendo definido pelos entes federativos.
A norma, ao autorizar o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas constantes ou progressivas para bens de até US$ 3 mil, amplia o alcance da isenção e prevê ainda isenções específicas para a exportação de medicamentos para doenças raras e negligenciadas, bem como para aqueles não disponíveis no Brasil e aprovados pela Anvisa.
A isenção do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 beneficia milhões de consumidores e altera significativamente a dinâmica do comércio digital internacional.
Repercussão Jurídica e Econômica
A decisão foi recebida com cautela por órgãos fiscais e representantes do setor produtivo, que alertam para possíveis impactos na arrecadação federal e na necessidade de ajustes nos sistemas de arrecadação estaduais, especialmente diante do aumento registrado em alguns estados da alíquota do ICMS sobre remessas internacionais.
Especialistas em economia tributária apontam que a medida pode estimular o consumo informal e favorecer plataformas de comércio eletrônico, ao mesmo tempo em que exige maior coordenação entre os níveis de governo para garantir a efetividade da política tributária.



