Na quarta-feira (16/9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de segredo de Justiça formulado pela defesa de Neymar Jr. Na ação que visa a homologação no Brasil da sentença espanhola que o absolveu das acusações de fraude fiscal vinculadas à transferência do Santos para o Barcelona em 2013, decisão que mantém a transparência processual e exige a apresentação de documentos atualizados pela defesa em relação à indenização pleiteada pela empresa DIS.
Contexto Jurídico e Procedural da Ação de Homologação
A defesa do atleta requer, desde julho, que o processo ocorra em segredo de Justiça com o objetivo de proteger informações sensíveis sobre negociações fiscais e contratuais, mas o STJ considerou indevido o sigilo ao alegar que a matéria envolve interesse público e direito de defesa equilibrado, além de contrariar princípios constitucionais de publicidade processual previstos no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que Neymar e sua equipe apresentem, em prazo a fixar, informações e documentos atualizados acerca do deslinde da ação civil originada na Espanha, que apura supostas irregularidades na celebração do contrato de transferência entre os clubes em 2013.
O STJ negou o segredo de Justiça na quarta-feira (16/9), mantendo a tramitação pública da ação que pode definir o pagamento de até 40% dos direitos econômicos de Neymar à DIS
Repercussão Legal e Desdobramentos da Denúncia Fiscal
O ministro presidente do STJ destacou que a ausência de transparência prejudica a segurança jurídica das partes envolvidas e citou precedentes em que decisões judiciais estrangeiras são homologadas apenas com respeito ao devido processo legal brasileiro.
A defesa de Neymar já apresentou recurso contra a decisão e deve entregar até 30 dias os documentos comprobatórios sobre a operação financeira realizada pela DIS em 2013, sob pena de novo indeferimento ou sanção processual.
Especialistas em direito desportivo apontam que a homologação da absolvição espanhola dependerá da comprovação da inexistência de prejuízo ao erário e da regularidade da transferência sob as normas da CVM.



