Na segunda-feira (31), o 3º Tribunal do Júri de Belém reconheceu, por maioria dos votos, que Thiago de Azevedo Fontenelle, ex-policial penal e motorista de aplicativo, agiu sem intenção de homicídio ao atirar contra Pedro Henrique Amador dos Santos, soldado da Aeronáutica, fato ocorrido em maio de 2020 na Rua Coronel Luís Bentes, no bairro do Telégrafo.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão
O julgamento, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima no Fórum Criminal da Capital, analisou com rigor técnico a conduta do réu sob a ótica da legítima defesa putativa, tese defendida pelas advogadas Renata Conceição Feitosa e Leomara Barros Rodrigues do Couto, com apoio do advogado Marcus Nascimento do Couto, que sustentaram a ausência de dolo em sua ação.
O promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes não requereu a condenação por tentativa de homicídio, permitindo que o juiz presidente da sessão definisse a gravidade da lesão e fixasse pena de quatro anos em regime aberto, com possibilidade de recurso em liberdade.
O réu recebeu pena de quatro anos de reclusão em regime aberto após desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa
A decisão refletiu o entendimento do Ministério Público ao não atribuir ao réu a intenção de matar, considerando que ele acreditava estar diante de uma ameaça iminente decorrente de relatos sobre assaltos sofridos por sua esposa na Vila da Barca.
Fontenelle afirmou ao longo do processo seu arrependimento e alegou ter agido por medo de represálias de grupos criminosos que ameaçavam sua integridade psicológica.


