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Polícia

Ex-policial penal evita condenação por tentativa de homicídio ao ser absolvido de lesão corporal grave

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 04:43
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Ex-policial penal evita condenação por tentativa de homicídio ao ser absolvido de lesão corporal grave
Fatos Rápidos da Notícia
  • O 3º Tribunal do Júri de Belém reconheceu, por maioria dos votos, que Thiago de Azevedo Fontenelle, 41 anos, não teve intenção de matar Pedro Henrique Amador dos Santos
  • O crime foi desclassificado da acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, com pena fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto
  • A decisão transferiu a competência para o juiz presidente da sessão e permitiu ao réu recorrer em liberdade
Resumo Editorial

Ex-policial penal obteve absolvição por lesão corporal grave, com pena de quatro anos em regime aberto, após comprovar legítima defesa putativa contra ameaça iminente.

Na segunda-feira (31), o 3º Tribunal do Júri de Belém reconheceu, por maioria dos votos, que Thiago de Azevedo Fontenelle, ex-policial penal e motorista de aplicativo, agiu sem intenção de homicídio ao atirar contra Pedro Henrique Amador dos Santos, soldado da Aeronáutica, fato ocorrido em maio de 2020 na Rua Coronel Luís Bentes, no bairro do Telégrafo.

Contexto Institucional e Procedimental da Decisão

O julgamento, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima no Fórum Criminal da Capital, analisou com rigor técnico a conduta do réu sob a ótica da legítima defesa putativa, tese defendida pelas advogadas Renata Conceição Feitosa e Leomara Barros Rodrigues do Couto, com apoio do advogado Marcus Nascimento do Couto, que sustentaram a ausência de dolo em sua ação.

O promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes não requereu a condenação por tentativa de homicídio, permitindo que o juiz presidente da sessão definisse a gravidade da lesão e fixasse pena de quatro anos em regime aberto, com possibilidade de recurso em liberdade.

Ponto de Destaque

O réu recebeu pena de quatro anos de reclusão em regime aberto após desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa

A decisão refletiu o entendimento do Ministério Público ao não atribuir ao réu a intenção de matar, considerando que ele acreditava estar diante de uma ameaça iminente decorrente de relatos sobre assaltos sofridos por sua esposa na Vila da Barca.

Fontenelle afirmou ao longo do processo seu arrependimento e alegou ter agido por medo de represálias de grupos criminosos que ameaçavam sua integridade psicológica.

Atenção / Ponto Crítico
O condenado tem prazo recursal garantido pela decisão do Tribunal do Júri, com possibilidade de anulação da pena se forem comprovadas irregularidades na apuração ou na fixação da gravidade da lesão.

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