No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Conselho do Judiciário anulou a condenação dos cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior, que haviam sido determinados a ressarcir os cofres públicos por despesas decorrentes do adiamento do julgamento do réu, realizado em 25 de maio de 2026, após os defensores se retirarem da sessão em protesto contra a indeferimento de pedidos de suspensão.
Análise Jurídica e Revisão Legislativa da Decisão
Na sessão do dia 23 de março de 2026, os defensores de Jairo Souza Santos Júnior protocolaram pedidos para suspender o julgamento, alegando vícios processuais e risco de violação ao devido processo legal, os quais foram indeferidos pela juíza responsável; diante disto, optaram por abandonar a sala de julgamento, fato que motivou o adiamento da sessão para 25 de maio, conforme registro oficial do TJRJ.
O Tribunal reconheceu que a saída dos advogados após a negativa dos pedidos não configurou abandono da defesa no âmbito geral do processo, mas sim uma manifestação pontual, e a alteração legislativa que eliminou a possibilidade de aplicação de multa pecuniária por conduta ética ou abandono parcial, prevista no Código de Processo Penal, fundamentou o cancelamento da condenação.
O TJRJ anulou a multa que obrigava os cinco advogados a ressarcirem ao erário mais de R$ 870 mil em custos com estrutura e logística do julgamento.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A decisão foi comemorada pela O AB-RJ, que destacou que a competência exclusiva para apurar condutas éticas dos advogados permanece nas mãos da entidade classista, afastando qualquer atribuição ao Judiciário para punições financeiras indiretas.
Com a anulação da condenação, os advogados devem retornar à atuação profissional sem restrições patrimoniais, enquanto o Ministério Público e a defesa de Jairo Souza Santos Júnior deverão avaliar se há novas estratégias para impugnar o veredito final sobre homicídio qualificado e tortura.



