A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime proferida em 15 de setembro de 2026, a condenação de Flordelis dos Santos por homicídio triplamente qualificado consumado no assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, rejeitando os recursos interpostos pelos demais réus e consolidando o entendimento de que as irregularidades processuais alegadas não ensejaram prejuízo concreto à defesa.
Contextualização Processual e Fundamentação da Decisão
A ministra relatora Nilsoni de Freitas, ao conduzir a análise dos agravos regimentalmente interpostos, destacou que a mera existência de supostas irregularidades — como a suposta ausência de alegações finais, a fundamentação das qualificadoras ou a menção ao silêncio da acusada — não configura, por si só, motivo suficiente para anular a sentença condenatória, em virtude do princípio de que tal nulidade só pode ser reconhecida se comprovado prejuízo concreto à defesa, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.
O Tribunal reconheceu ainda que os argumentos apresentados pela defesa já haviam sido apreciados e rejeitados em recurso vinculado ao trânsito em julgado da pronúncia, sendo, portanto, inadmissíveis na fase recursal atual, uma vez que não há repetição cabível de matéria já decidida com segurança jurídica.
A decisão reforça que a condenação por homicídio triplamente qualificado permanece firme apesar de recursos que questionam procedimentos processuais sem demonstração de dano real à defesa.
Repercussão Jurídica e Perspectivas Futuras
O ministro enfatizou que o STJ entende que decisões proferidas por unanimidade não admitem dúvida sobre seus parâmetros decisórios, reforçando a solenidade da prolação judicial e afastando qualquer possibilidade de reabertura do feito com base em alegações processuais reiteradas.
Com a manutenção da condenação e a imposição de nova etapa processual aos demais réus — André Luiz de O liveira, Marzy Teixeira da Silva e Rayane dos Santos O liveira —, o Ministério Público aguarda a realização do novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enquanto os envolvidos devem aguardar a consolidação dos efeitos vinculantes da decisão do STJ no âmbito do controle da legalidade penal.



