Carregando...
Voltar para a página inicial
Política

Ex-auxiliar acusa Murilo Benício de desvio e acumulo de funções sem registro

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 17:59
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Ex-auxiliar acusa Murilo Benício de desvio e acumulo de funções sem registro
Fatos Rápidos da Notícia
  • A ex-funcionária de Murilo Benício ajuizou ação trabalhista contra o ator, alegando desvio de funções e atraso em verbas rescisórias
  • A ação inclui pedido de R$ 300 mil referente a horas extras, férias vencidas e outros benefícios não pagos
  • A ex-funcionária afirma ter trabalhado de 2015 a 2024 sem registro na carteira profissional
Resumo Editorial

Cíntia Chagas acusa Murilo Benício de sonegar R$ 300 mil em verbas trabalhistas devido a contratação irregular desde 2015.

Em mais uma frente judicial que expõe tensões contratuais no âmbito das relações de trabalho no entretenimento brasileiro, uma ex-funcionária ajuizou ação trabalhista contra o ator Murilo Benício, pleiteando o pagamento de cerca de R$ 300 mil em verbas rescisórias, horas extras e demais benefícios não quitados desde 2015, período em que afirma ter prestado serviços sem registro em carteira assinada. A denúncia, que recoloca em evidência as práticas de contratação informal no setor artístico, envolve também o filho do artista, Pietro Antonelli, cujas demandas pessoais teriam sido intermediadas por intermédio da ex-empregada. O caso, que mobiliza órgãos trabalhistas e especialistas em direito previdenciário, revela um cenário de descompasso entre as obrigações legais e a realidade das relações laborais no meio das celebridades.

Contexto Laboral e Fundamentação da Ação Trabalhista

A ex-funcionária Cíntia Chagas, ao ingressar com a petição inicial na Justiça do Trabalho de São Paulo, apresentou documentos que comprovam sua atuação como auxiliar de escritório entre 2015 e 2024, período em que alega ter sido mantida em regime de prestação contínua de serviços sem a devida formalização. Segundo a petição, as jornadas ultrapassavam as oito horas diárias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com registros de plantões noturnos e fins de semana que extrapolavam os limites estabelecidos por lei. Além disso, a autora relata a ausência de holerites, férias pagas e contribuição ao INSS, configurando descumprimento de obrigações básicas previstas na normativa trabalhista.

Nos fundamentos da ação, Cíntia Chagas sustenta que o desvio de funções ocorreu ao ser designada para executar tarefas que fogem do escopo do cargo originalmente contratado, incluindo apoio à família do artista, como a realização de agendamentos médicos e o gerenciamento de assuntos domésticos para Pietro Antonelli. A Justiça do Trabalho já acatou denúncias semelhantes em casos envolvendo artistas que utilizam figuras públicas como fachada para contratar empregados em regime não registrado, configurando fraude contra o erário e sonegação de contribuições previdenciárias.

Ponto de Destaque

A ex-funcionária pede ao Judiciário o pagamento de R$ 300 mil referente a horas extras não pagas, férias vencidas e demais verbas trabalhistas não quitadas desde 2015.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Futuros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já instaurou inquérito para apurar a possível prática de trabalho escravo na relação entre Cíntia Chagas e Murilo Benício, com base nos relatos de jornadas exaustivas e ausência de registro formal. Fontes do setor afirmam que o caso pode gerar multas que ultrapassam o valor reclamado pela ex-empregada, além da obrigatoriedade de regularização trabalhista retroativa caso a sentença confirme a responsabilidade do ator.

Especialistas em direito previdenciário apontam que a manutenção irregular dos serviços prestados por nove anos sem anuidade no INSS pode acarretar sanções trabalhistas ainda mais gravosas para o réu. O caso segue sob sigilo de partes enquanto a Justiça avalia os méritos da denúncia e o comprovante histórico das relações laborais.

Atenção / Ponto Crítico
Caso seja julgado procedente, Murilo Benício estará obrigado a quitar verbas rescisórias com juros e multa, além de contribuir retroativamente ao INSS para todo o período trabalhado sem registro.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio