Carregando...
Voltar para a página inicial
Economia

Salários depositados antes do 5 de setembro segundo CLT

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 18:25
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Salários depositados antes do 5 de setembro segundo CLT
Fatos Rápidos da Notícia
  • A legislação brasileira (CLT, Lei nº 5.452/1943) estabelece que o pagamento de salários por quinzena ou semana deve ser realizado até o quinto dia útil do período
  • O quinto dia útil de setembro de 2023 caiu em 5 de setembro, sábado, devido à definição legal de dias úteis para fins de contagem, incluindo sábados
  • Para salários mensais, o prazo máximo de pagamento é estendido ao décimo dia útil do mês subsequente, previsto até 12 de setembro
Resumo Editorial

Salários de agosto depositados em 5 de setembro, sábado, são considerados válidos pela CLT para cumprir o prazo quinzenal.

O pagamento de salários referentes ao mês de agosto, cujo prazo legal para quitação encerra-se no quinto dia útil de setembro, cai em 5 de setembro de 2023 — sábado — data que, por força da legislação trabalhista, é considerada hábil para o cumprimento do prazo quinzenal e mensal, apesar da proximidade com o feriado nacional do Dia da Independência.

Regulamentação Trabalhista e Interpretação do Prazo Legal

Ponto de Destaque

O prazo máximo para pagamento dos salários em setembro é o dia 12 de setembro para contratos mensais e o dia 5 de setembro para os quinzenais.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio