Em pronunciamento conjunto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos de governo e da oposição, incluindo PT, PL e demais legendas parlamentares, solicitaram a revisão das regras de aplicação das cotas de gênero e raça no cálculo do Fundo Eleitoral para as eleições de 2024, visando corrigir a sobrecarga de recursos destinados a candidaturas majoritárias.
Reforma do Fundo Eleitoral: Pedido de Alteração nas Regras de Cotas
A Comissão Nacional de Política Partidária, após análise dos gastos eleitorais de 2022, constatou que 42% do Fundo Eleitoral foram absorvidos por candidaturas majoritárias, enquanto apenas 30% foi efetivamente destinado às cotas de mulheres e negros, conforme registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma vigente permite que a totalidade da verba alocada para uma única candidatura feminina competitiva utilize integralmente sua quota, o que distorce a distribuição proporcional prevista na legislação eleitoral.
Segundo o relatório técnico elaborado pela Assessoria da Secretaria do Tesouro Nacional em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça Eleitoral, a atual estrutura impede que partidos com foco em candidaturas proporcionais alcancem a efetivação das cotas, já que os recursos destinados às legendas minoritárias são diluídos por práticas de concentração em nomes altamente visíveis no pleito presidencial.
Mais da metade dos recursos proporcionais precisa ser direcionada a candidaturas pretas e pardas para que os 30% totais da cota sejam efetivamente atingidos, ultrapassando o limite constitucional estabelecido.
Repercussão Institucional e Desafios Jurídicos na Implementação das Novas Regras
O TSE acolheu o pedido com base em parecer da Assessoria Jurídica da Corte, que apontou a necessidade de reestruturar o mecanismo de distribuição para garantir que as cotas não sejam contornadas por estratégias de concentração em candidatos majoritários, com decisão sobre a admissibilidade do recurso prevista para o dia 15 de outubro.
Especialistas em direito eleitoral alertam que qualquer alteração nas regras deve obedecer ao princípio constitucional da igualdade política, exigindo estudo minucioso dos impactos orçamentários e viabilidade técnica antes da homologação definitiva, enquanto os partidos aguardam posicionamento formal do Ministério Público Eleitoral sobre a constitucionalidade do pleito.



