Na tarde de 15 de abril, um motorista que trafegava pela via DF-004, no trecho da L4 Norte em Brasília, foi obrigado a interromper a jornada devido a um buraco não sinalizado, que provocou danos materiais ao veículo e gerou indenização judicial de R$ 1.420,00.
Contexto Institucional e Histórico da Responsabilidade na Manutenção da Via
Ponto de Destaque
O DER/DF foi condenado a indenizar o motorista em R$ 1.420,00 por danos materiais decorrentes de buraco não sinalizado na DF-004.
Repercussão Jurídica e Estratégica da Decisão
Atenção / Ponto Crítico
O DER/DF tem prazo de 30 dias para apresentar plano de recuperação das vias sob risco de multa administrativa e novo processo executivo.



