Em Ananindeua, bairro Icuí Guajará, um morador registrou em vídeo a fixação de cartazes de campanha do candidato a deputado estadual Watanabe (MDB) em muro de obra residencial, configurando potencial violação à legislação eleitoral que proíbe propaganda em bens particulares sem autorização e limita adesivos a 0,5 metro quadrado.
Contexto Legal e Apreensão da Irregularidade
O registro audiovisual, divulgado pelo próprio denunciante, evidenciou a presença de múltiplos cartazes afixados no muro da construção localizada em área residencial, sob responsabilidade do proprietário do imóvel, que afirmou ter sido impedido de prosseguir com o serviço de reboco devido à ocupação do espaço por material eleitoral não autorizado.
As normas da Justiça Eleitoral estabelecem que a veiculação de propaganda em bens particulares exige espontaneidade e gratuidade, vedando a afixação de cartazes em muros ou estruturas sem consentimento do proprietário, salvo exceções restritas a adesivos limitados a 0,5 metro quadrado em superfícies específicas como automóveis e janelas.



