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TRE-PA determina medidas para garantir transporte gratuito de eleitores após denúncias de dificuldades no Pará

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 11:28
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TRE-PA determina medidas para garantir transporte gratuito de eleitores após denúncias de dificuldades no Pará
Fatos Rápidos da Notícia
  • Decisão prevê fiscalização, divulgação de horários e reforço de viagens quando necessário. Apesar disso, neste domingo, passageiros relataram ao EPOL que não conseguiram embarcar para o Marajó
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou medidas urgentes para garantir o acesso de eleitores ao transporte intermunicipal gratuito durante o segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25). A decisão liminar, assinada às 20h42 de sábado (24), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou relatos de dificuldades para utilizar o benefício.
  • A medida foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes e estabelece obrigações para o Governo do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) e as empresas Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Rodofluvial Banav e Henvil Transportes.
Resumo Editorial

Decisão prevê fiscalização, divulgação de horários e reforço de viagens quando necessário. Apesar disso, neste domingo, passageiros relataram ao EPOL que não conseguiram embarcar para o Marajó

Decisão prevê fiscalização, divulgação de horários e reforço de viagens quando necessário. Apesar disso, neste domingo, passageiros relataram ao EPOL que não conseguiram embarcar para o Marajó

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou medidas urgentes para garantir o acesso de eleitores ao transporte intermunicipal gratuito durante o segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25). A decisão liminar, assinada às 20h42 de sábado (24), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou relatos de dificuldades para utilizar o benefício.

A medida foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes e estabelece obrigações para o Governo do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) e as empresas Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Rodofluvial Banav e Henvil Transportes.

Apesar da determinação judicial, passageiros denunciaram ao Estado do Pará Online (EPOL), na manhã deste domingo, dificuldades para embarcar no Porto de Icoaraci, em Belém, com destino ao Porto Camará, na ilha do Marajó. Segundo os relatos, cerca de 200 pessoas não conseguiram seguir viagem após a saída de uma balsa, e não havia previsão de outra embarcação para atender à demanda.

Entre os passageiros estavam eleitores que pretendiam chegar ao Marajó para votar. Uma das pessoas ouvidas pela equipe do EPOL afirmou que tentou comprar passagens pelo site da Henvil desde quinta-feira (22), mas encontrou os bilhetes esgotados. Segundo ela, os pais chegaram ao porto por volta das 4h40, mas não conseguiram embarcar.

A reportagem também ouviu Davi, que relatou que a mãe havia comprado passagem antecipadamente para viajar com a filha de cinco anos. Segundo ele, houve um problema relacionado à emissão do passe para a criança e, mesmo após tentar pagar pela passagem, a mãe não conseguiu embarcar. Ele afirmou possuir comprovante da compra realizada três dias antes.

Os relatos dos passageiros ainda não representam uma conclusão sobre eventual descumprimento da decisão judicial. Até o momento, não há informação sobre uma resposta oficial da empresa às denúncias recebidas pelo EPOL.

Decisão prevê fiscalização e medidas para atender à demanda

A ação do Ministério Público Eleitoral foi apresentada no sábado, após notícias e publicações feitas entre os dias 22 e 24 de outubro apontarem possíveis dificuldades para utilizar a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário.

Entre os problemas relatados estavam recusa do benefício, dificuldades para emitir bilhetes, falta de veículos e embarcações, informações insuficientes nos terminais e restrições na quantidade de passagens gratuitas. As reclamações mencionavam deslocamentos a partir de Belém e Ananindeua e viagens para municípios como Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri.

O MPE ressaltou na ação que os relatos iniciais ainda precisavam ser verificados, mas argumentou que a proximidade da votação exigia providências imediatas para evitar obstáculos ao exercício do voto.

A decisão determina que o Governo do Pará e a Artran informem, em até quatro horas após a intimação, a programação das viagens, as empresas responsáveis, a capacidade de transporte oferecida e os procedimentos para emissão dos bilhetes gratuitos.

Também foi determinado que os órgãos acompanhem a operação e adotem reforços ou alternativas permitidas por lei e compatíveis com as normas de segurança caso a procura ultrapasse a oferta e exista risco de eleitores não conseguirem viajar.

Henvil e Banav devem informar operação da linha para Camará

A decisão estabelece obrigações específicas para a Rodofluvial Banav e a Henvil, que deverão apresentar informações sobre a operação da travessia entre Icoaraci e Camará durante o período de gratuidade.

As empresas devem informar os horários das viagens, as embarcações utilizadas, a capacidade autorizada, os pontos de embarque, a forma de emissão dos bilhetes gratuitos e a disponibilidade de lugares. Também deverão esclarecer eventuais alterações ou cancelamentos e apresentar suas justificativas.

A Artran, por sua vez, deverá fiscalizar a operação, verificar as informações fornecidas pelas empresas e manter um canal de atendimento para registrar reclamações e acompanhar as soluções adotadas.

A decisão ainda prevê que, nos casos em que houver alegação de passagens esgotadas, seja feita uma comparação entre os bilhetes emitidos e a capacidade autorizada, para verificar se houve lotação efetiva ou eventual restrição indevida ao benefício.

Gratuidade deve ser garantida durante o período previsto

A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026. O benefício está previsto das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro, conforme as condições estabelecidas no decreto.

Pela decisão judicial, as empresas citadas na ação devem garantir o benefício sem impor cotas, cobranças ou exigências sem respaldo nas normas. Também não podem recusar automaticamente o e-Título quando ele puder comprovar os requisitos exigidos.

As empresas devem ainda evitar cancelamentos ou reduções na oferta de viagens sem justificativa operacional, técnica ou de segurança devidamente documentada e comunicada à Artran.

O prazo de quatro horas estabelecido pelo juiz é destinado à apresentação das informações solicitadas. Segundo a decisão, esse prazo não suspende a obrigação de cumprir imediatamente as medidas relativas à gratuidade, à manutenção dos serviços e à fiscalização.

Multa por descumprimento

A decisão prevê multa de R$ 1 mil por hora para o órgão ou empresa responsável por cada obrigação descumprida, após a intimação e o encerramento do prazo aplicável. A penalidade não pode ser aplicada duas vezes pelo mesmo fato.

O juiz determinou que as intimações sejam realizadas pessoalmente, com urgência e prioridade, inclusive em regime de plantão, se necessário.

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